data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por 3 votos a 0, a liminar que suspende as aulas presenciais de Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental no Rio Grande do Sul. O julgamento foi antecipado de quarta-feira e ocorreu, em sessão virtual da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, depois de sucessivas indefinições a partir de mudanças de regras do governo estadual e manifestação do TJRS.
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O julgamento estava previsto para começar às 18h, mas atrasou. Conforme a assessoria do TJRS, o relator do processo, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, ainda acompanhava outra sessão no horário de início. O começo foi às 18h35min.
Quase meia hora após o início e a fala inicial do desembargador, o representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Victor Herzer da Silva, iniciou a exposição dos argumentos. É sustentado pelo Estado que os indicadores da pandemia no Rio Grande do Sul são menos graves em relação ao tempo da decisão que suspendeu o retorno das aulas, em fevereiro.
Por volta das 19h15min, o advogado Pedro Magadan, representante do Cpers iniciou sua fala. Em oposição à PGE, ele considerou que os índices não permitem abertura de escolas, já que a bandeira preta traduz "risco altíssimo" no contágio do coronavírus.
Na sequência, o advogado Júlio Sá, representante da Associação Mães e Pais pela Democracia, falou. A associação é autora do pedido judicial de suspensão das aulas que deu origem ao recurso analisado nesta segunda. Sá expôs que ainda não há motivo para mudar o posicionamento para mudar o que foi decidido em fevereiro. O representante afirma que as escolas não são atividades isoladas da sociedade e, portanto, representam risco de contágio.
Depois da associação, foi a vez da sustentação oral do Ministério Público. A exposição foi feita pelo procurador Luiz Achylles Petiz Bardou. O parecer do promotor foi um "meio termo". Para Bardou, as aulas podem ser presenciais na bandeira preta se for adotada a cogestão. Ele defende a importância do ensino para os jovens e a redução consistente nos números da pandemia como cenários favoráveis ao retorno.
Ao finais das explanações, o desembargador relator abriu a votação. No entender de Antonio Vinicius Amaro da Silveira, o período atual é de exceção e requer medidas excepcionais.
- Não há como transigir com a vida ou com a morte. Vivemos um período notadamente de exceção, equiparável a um estado de guerra diante de um número tão elevado de mortes, o que requer medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis. Lamentavelmente essa é a realidade - disse.
O desembargador Eduardo Uhlein votou junto do relator. Uhlein considerou o decreto estadual julgado nesta segunda foi editado no pior momento da pandemia. Para ele, não houve redução efetiva e científica de condições sanitárias para permitir retorno seguro às escolas.
O terceiro e último desembargador a votar foi Alexandre Mussoi Moreira. Ele considera que a vacinação de professores é um dos elementos que poderiam permitir volta às aulas. Como isso ainda não existe, Moreira defende a manutenção da suspensão.
O colegiado ainda apreciou dois recursos, um do MP e um da PGE. Ambos eram contrários á decisão do domingo, em que o TJ reiterou a suspensão determinada em fevereiro. Os recursos foram negados. A sessão teve fim por volta de 21h20min.
MANIFESTAÇÃO DO GOVERNO
Em nota, o governo do Estado informou que está "analisando o teor da decisão tomada pela Justiça nesta noite e estudando as medidas cabíveis para garantir o retorno seguro das aulas presenciais. O ensino presencial sempre foi tratado com prioridade pelo governo, pois é inquestionável o prejuízo que a ausência de atividades pedagógicas e de cuidado causa aos alunos."
LINHA DO TEMPO
- 23 de abril - O governo publicou um decreto que passa a permitir a cogestão também para a área de educação. Com isso, conforme o governo estadual, estariam liberadas as atividades presenciais de ensino para regiões classificadas em bandeira preta em que os protocolos municipais permitam a aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades. O governo enviou uma petição ao TJ para incluir no processo que vai julgar a possibilidade ou não
- 23 de abril - A Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino - FETEE-SUL ingressou com pedido na Justiça para a não presencialidade das aulas
- 25 de abril - O pedido foi analisado pelo juiz plantonista Paulo Augusto Oliveira Irion, que disse que a decisão seria da 1ª Vara da Fazenda Pública
- 25 de abril - O caso então seguiu para 1ª Vara da Fazenda Pública, e a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva determinou que a liminar, vigente desde o dia 28 de fevereiro, continua valendo até que o TJ aprecie a petição do governo do Estado.
- 25 de abril - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entendeu que o decreto não viola a lei e pediu um esclarecimento junto ao TJ. O Ministério Público, que entende que na cogestão ficam permitidas as aulas presenciais, recorreu. Na noite de domingo, atendendo o pedido da PGE e analisando o recurso do MP, o desembargador de Justiça Luiz Felipe Silveira Difini negou recurso do Ministério Público (MP) e manteve suspensa a volta às aulas presenciais. A PGE recorreu novamente. Em outro despacho, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira proferiu outra decisão, também na noite deste domingo, em que antecipou para as 18h desta segunda-feira o julgamento do mérito da ação, em que o TJ gaúcho decidirá se as aulas presenciais poderão ser retomadas ou não.